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BH exclui placa solar do conceito de área construída

O município de Belo Horizonte, em Minas Gerais, publicou a Lei 11506/2023 que exclui áreas abaixo de placas fotovoltaicas para geração de energia ou para aquecimento de água, e as respectivas estruturas de sustentação, do conceito de área construída, desde que não exerçam função de telhado ou não sejam utilizadas como varanda, garagem, área de lazer, descanso e similares.

Segundo o prefeito Faud Noman (PSD), o texto desburocratiza procedimentos e desonera o contribuinte. A proposta foi apresentada pelo vereador Braulio Lara (Novo).

O parlamentar alegou insegurança jurídica na instalação dessas placas em BH, uma vez que algumas fiscalizações a consideram como acréscimo de área construída, exigindo nova certidão de baixa e construção, penalizando empresas e contribuintes que aderiram à energia limpa e inibindo os que querem adotá-la, repreendendo ao invés de incentivar a medida.

Segundo ele, a medida contribui ativamente para o meio ambiente e o ato de penalizar quem agrega sustentabilidade vai na contramão das ações globais.

Para Braulio Lara, a legislação é um avanço para a cidade, pois privilegia a geração de energia limpa e é uma forma de preservar o meio ambiente. “Uma das questões era a divergência da interpretação do que de fato iria gerar descontos ou não na área construída. Então, essa lei traz uma melhoria no Código de Edificações e eu tenho certeza que vai facilitar muito para quem quer empreender nesta área e também para aquelas pessoas que querem fazer a instalação desses equipamentos em suas residências ou em suas empresas”, afirmou.

 



Publicado em 5 de junho de 2023 / Canal Solar


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