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Comissão da Abrasip-MG estuda lei que dispõe sobre hidrômetros individuais e reuso de água

Como agente atuante no mercado de projetos de instalações hidráulicas, a Abrasip-MG montou um comissão técnica para contribuir na elaboração de um parecer técnico sobre a publicação das leis Nº 10.838, de 28 de agosto de 2015 – que dispõe sobre a instalação de hidrômetros individuais – e lei Nº 10.840, de 28 de agosto de 2015 – que dispõe sobre reuso de água em edificações públicas e privadas – publicadas no DOM, em 29 de agosto deste ano.

Sempre atenta às demandas da sociedade e às medidas que visam o uso mais responsável da água e melhor aproveitamento desse recurso tão precioso, a Diretoria Executiva criou uma Comissão de Trabalho coordenada pelo vice-presidente de Relações Institucionais, Rodrigo Cunha Trindade, e composta pelos associados Ítalo Batista (Proerg), Rônia Cristina (Fluxo Engenharia), Rony Rossi (Efatá), Carlos Alberto (Projeta) e Weber Carvalho (Projelet Ecom). Segundo o engenheiro Rodrigo Cunha Trindade, o trabalho teve início com o estudo das leis e elaboração de um parecer que, em breve, deverá ser apresentado ao mercado.

Sobre a instalação dos hidrômetros individuais, a comissão ressalta: “Como boa parte do mercado já adota a medição individualizada ou deixa a previsão para que possa ser futuramente adaptada, avaliamos que não haverá dificuldades para no cumprimento do regulamento”. No entanto, em relação ao reuso de água em edificações públicas e privadas, os especialistas avaliam que a lei 10.840 não vai atingir os objetivos propostos, trazendo conflitos, custos e mais problemas do que soluções.

Segundo o documento assinado pela Comissão, apesar de bem-intencionada ao incentivar o reuso da água, as atuais soluções aplicáveis no reuso não encontram no mercado agentes preparados para que se obtenham os resultados pretendidos. O pequeno número de fornecedores preparados, soluções pouco confiáveis e dificuldade de gestão do reuso dentro das unidades serão fortes componentes para o fracasso dessa lei.

Dentre diversos pontos questionados, os associados ressaltam a obrigatoriedade da aplicação da lei em construções existentes e obrigatoriedade de realizar o reuso em edificações comerciais. “Em nosso entender a lei 10.840 é inoportuna e possui em seu texto problemas que inviabilizará o alcance dos resultados pretendidos”, descreve o parecer.

   

 

Segundo Rodrigo Cunha Trindade, após a finalização  dos  estudos,  será organizado um evento em parceria com  o  Sinduscon-MG para  apresentação dos resultados para o  setor. “Nosso interesse é  contribuir com nossa expertise,  apoiando iniciativas que trazem  resultados positivos para  a sociedade”, afirma o engenheiro.

 Clique aqui para ver o Parecer inicial da Comissão sobre  as novas leis aplicadas no Munícipio de Belo 



Publicado em 28 de outubro de 2015 / Abrasip - MG


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