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Projeto de Lei prevê redução no IPTU para imóveis que adotarem medidas sustentáveis

Tramita na Câmara Municipal de São Paulo o Projeto de Lei Municipal nº 386/2014, que prevê reduções cumulativas no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis que adotarem medidas sustentáveis por meio de plantio de árvores, captação de águas pluviais e separação de resíduos sólidos, por exemplo.

De autoria do vereador Toninho Vespoli (PSOL/SP), o Projeto de Lei prevê que os benefícios sejam concedidos em duas modalidades: permanente e temporária, neste último, por cinco exercícios fiscais consecutivos. Para imóveis edificados, o desconto será de até 2% e para condomínios, de até 1%, quando houver uma ou mais árvores em frente ao imóvel.

Os terrenos que já têm árvores ou área permeável em sua estrutura se beneficiarão automaticamente, caso seja aprovado o Projeto de Lei.

Descontos - Com relação aos descontos temporários, os benefícios serão cumulativos e deverão respeitar o teto de 20% do valor do imposto devido, valendo por cinco exercícios fiscais consecutivos, contados a partir da data de implementação de quaisquer das seguintes medidas: sistema de captação da água da chuva (3%); sistema de reúso de água (3%); sistema de aquecimento hidráulico solar (3%); sistema de aquecimento elétrico solar (3%); construções com material sustentável (3%); utilização de energia passiva (3%); instalação de telhado verde (3%) e separação de resíduos sólidos (5%), este último exclusivo para condomínios que comprovarem coleta para reciclagem.

Os benefícios poderão ser concedidos uma única vez para cada medida ambiental implementada, sendo permitida a acumulação por medidas diversas, desde que não ultrapasse o limite previsto no artigo.

 

 

 As medidas propostas pelo Projeto de Lei são, em sua  maioria, de fácil incorporação. Além de incentivar a  população a adotar medidas sustentáveis por meio de  incentivo fiscal, a proposta estimula a preservação do  meio ambiente, que é uma das bandeiras da  FecomercioSP.

 O “IPTU Verde” já foi aprovado em diversos municípios do  Estado de São Paulo. Em São Carlos, no interior paulista, legislação similar foi aprovada em 2005 e, cinco anos depois, já beneficiava cerca de 5.500 imóveis.



Publicado em 25 de setembro de 2015 / Connec Media - Site


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